TRT1 - 0100366-58.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2025
-
02/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
01/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
05/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84eafc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Analisando os autos, verifico que a exequente postula a penhora dos proventos do executado ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS.
Verifico do documento de ID 60e0f16 que este executado percebe benefício previdenciário de prestação continuada a pessoa idosa cujo montante é inferior a 2 salários mínimos.
Tais valores são, no entender deste juízo, insuficientes sequer para a manutenção do embargante com o mínimo de dignidade, já que se trata de valores necessários, em sua totalidade, para subsistência do executado sem comprometer o mínimo existencial necessário para sua subsistência.
Portanto, não há como subsistir a penhora efetivada, sob pena de violação, dentre outros, do princípio da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental maior de nosso ordenamento jurídico inscrito no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, ciente que sua inércia dará o início da contagem do prazo que enseja a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA SILVA DOS SANTOS -
20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
20/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
19/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
24/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/03/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/11/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
18/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2023 16:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
05/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de 6º Oficio de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de 5º Ofício do Registro de Distribuição do Rio de Janeiro em 06/12/2022
-
16/09/2022 00:07
Expedido(a) ofício a(o) 6 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2022 00:07
Expedido(a) ofício a(o) 5 OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/04/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2020 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/10/2020 12:33
Encerrada a conclusão
-
23/09/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
14/09/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
25/08/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
25/08/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA SILVA DOS SANTOS em 24/08/2020
-
24/08/2020 22:50
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
20/08/2020 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
18/08/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/08/2020 17:47
Encerrada a conclusão
-
28/07/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/07/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
-
22/07/2020 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/07/2020 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2020 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2020 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2020 12:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/07/2020 12:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/07/2020 15:19
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de ELIANA SILVA DOS SANTOS em 16/06/2020
-
16/05/2020 14:10
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PENHORA PORTAS A DENTRO)
-
02/05/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
29/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de ELIANA SILVA DOS SANTOS em 16/12/2019
-
30/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
19/08/2019 06:02
Decorrido o prazo de ELIANA SILVA DOS SANTOS em 14/08/2019
-
31/07/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/06/2019 19:25
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO)
-
24/06/2019 11:44
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/06/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/05/2019 11:23
Iniciada a execução
-
29/05/2019 11:23
Iniciada a liquidação
-
29/05/2019 11:22
Transitado em julgado em 07/03/2018
-
28/02/2019 00:42
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
17/06/2018 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2018 08:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
08/03/2018 08:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2018 08:58
Homologada a Transação
-
08/03/2018 08:58
Audiência instrução realizada (07/03/2018 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 09:20
Audiência instrução designada (07/03/2018 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2017 10:15
Audiência inicial realizada (20/07/2017 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:14
Audiência inicial designada (20/07/2017 09:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100579-29.2021.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Correa Pires Schleumer
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 17:30
Processo nº 0100579-29.2021.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane Cristina de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2021 10:04
Processo nº 0005400-60.2005.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira Rodrigues Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2005 02:00
Processo nº 0005400-60.2005.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Lopes Portes Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 09:22
Processo nº 0101012-76.2020.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristine Rumi Kobayashi Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 19:35