TRT1 - 0100145-50.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:31
Distribuído por dependência/prevenção
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69edd79 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pelo louvado sob ID 6271853, por acorde à coisa julgada e ao critério arbitrado na decisão de ID cdcf012, item n. 2. 2.- Fixo os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, condizente com o laudo pericial adunado, os quais são de responsabilidade da executada, pelo fato de ter restado sucumbente na fase cognitiva. 3.- Mister destacar o afastamento da preliminar de coisa julgada/litispendência pelo v. acórdão de ID. d492cdd - Págs. 5/6, estando, portanto, preclusa a impugnação patronal quanto a esta matéria. 4.- Intimem-se a parte autora e o perito para que, no prazo de 05 dias, informem seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 5.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGENOR MEDRADO DA SILVA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee9526 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Os honorários periciais serão fixados oportunamente.
Digam as partes, em 08 dias comuns, sobre o laudo pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/07/2024 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGENOR MEDRADO DA SILVA em 03/07/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AGENOR MEDRADO DA SILVA
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17/06/2024 12:04
Conhecido o recurso de AGENOR MEDRADO DA SILVA - CPF: *73.***.*83-15 e provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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03/05/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/03/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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