TRT1 - 0100268-26.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2025 14:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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19/03/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883f965 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de #id:323d0b8.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, custas recolhidas sob #id:a75ceb9. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/03/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS CARVALHO CHACON sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de MARCOS CARVALHO CHACON em 06/03/2025
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05/03/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce49544 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração da parte ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada nenhuma contradição. Os pedidos formulados na peça inicial consistem que seja a impetrada compelida a suspender o ato de reconhecimento dos representantes eleitos por meio de processo eleitoral irregular e que seja reconhecidos pela impetrada os empregados eleitos em processo regular.
A decisão atacada reconheceu que a impetrada não deve interferir no processo eleitoral e ao final rejeitou a tutela requerida.
Desta forma, todos os pedidos formulados na peça inicial foram rejeitados, não havendo qualquer contradição.
A impetrada não pode interferir no processo eleitoral, tanto para não reconhecer os representantes eleitos pelo processo alegado irregular, quanto aqueles eleitos pelo alegado processo regular. Na realidade, busca o embargante demonstrar seu conformismo na intenção de alterar os termos da decisão atacada, através de via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARVALHO CHACON
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14/02/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CARVALHO CHACON
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04/10/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/09/2024
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17/09/2024 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARVALHO CHACON
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10/09/2024 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/09/2024 13:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível (120) / ) de MARCOS CARVALHO CHACON
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26/06/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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22/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARVALHO CHACON
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21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/06/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de MARCOS CARVALHO CHACON em 28/05/2024
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/05/2024
-
27/05/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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20/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARVALHO CHACON
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20/05/2024 13:01
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCOS CARVALHO CHACON
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20/05/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/05/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2024
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15/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CIENTE. INGRESSO NO FEITO)
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04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de MARCOS CARVALHO CHACON em 03/04/2024
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02/04/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARVALHO CHACON
-
20/03/2024 16:12
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCOS CARVALHO CHACON
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19/03/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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