TRT1 - 0100455-34.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abcdc7 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA RECORRIDO: BRUNO FONSECA ALVES BARBOZA, GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA Considerando a impossibilidade de oposição de Embargos de Declaração ao despacho para o recolhimento de depósito recursal e custas (ID. 33b3f1b), conforme disposto no art. 897-A da CLT, recebo a petição de ID. eeee667 como pedido de reconsideração, que indefiro, mantendo o despacho de ID 33b3f1b, pelos seus fundamentos.
Dê-se ciência.
Após, venham conclusos, em prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA -
21/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA
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21/08/2025 13:35
Convertido o julgamento em diligência
-
21/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2025 13:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: eeee667) para Manifestação
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14/08/2025 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b3f1b proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA RECORRIDO: BRUNO FONSECA ALVES BARBOZA, GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA Vistos, etc.
Inconformado com a sentença de ID 8a3a509, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, proferida pela Exma.
Juíza BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, recorre o 2º réu.
Em que pese não tenha o réu comprovado o pagamento das custas processuais e efetuado o recolhimento do depósito recursal, o Juízo de origem, no despacho de ID. 7480a93, deu seguimento ao seu recurso ordinário ante o requerimento da gratuidade de justiça (ID. ebb9ae4).
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O preparo constitui um dos requisitos objetivos de admissibilidade recursal (artigos 789, § 1º e 899 da CLT).
No caso dos autos, o Juízo a quo fixou custas pelo réu de R$437,23, calculadas sobre o valor da condenação no importe de R$21.861,73.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse mesmo sentido a Súmula nº 463, II do C.
TST.
O recorrente argumenta que se encontra com dificuldades financeiras em razão crise advinda da pandemia de Covid-19, motivo pelo qual, pretende a concessão da gratuidade de justiça.
O réu não logrou êxito em comprovar o alegado estado de hipossuficiência econômica, isso porque não trouxe aos autos o balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas ordinárias recentes.
Assim, ante a inexistência de prova irrefutável da alegada hipossuficiência da ré, indefiro a gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se o recorrente para o recolhimento e comprovação das custas processuais (ID. 847cb8e) e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Rio de Janeiro, de 2025 EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA -
06/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS SOLUCOES TECNOLOGICAS INTELIGENTES LTDA
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06/08/2025 16:29
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100455-34.2023.5.01.0221 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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