TRT1 - 0010864-79.2015.5.01.0047
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 16:24
Registrada a inclusão de dados de VIACAO CARAVELE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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15/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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15/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/08/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 01/08/2025
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31/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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29/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/07/2025 14:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:18
Em cooperação judiciária
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21/07/2025 09:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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18/07/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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09/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/06/2025 21:11
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 15/05/2025
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07/05/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6d53d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO CARAVELE LTDA - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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30/04/2025 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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16/03/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 07/03/2025
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24/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761ba76 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade, em tese, de efeitos modificativos, intimem-se as partes contrárias a fim de que, querendo, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos no ID 85f6838, no prazo de 5 dias.
Apresentada(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos à MM. juíza vinculada, para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA -
20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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20/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 19/12/2024
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12/12/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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29/10/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 30/09/2024
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25/09/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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16/09/2024 18:45
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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17/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 13/05/2024
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07/05/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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02/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/04/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2023 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2023
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 21/08/2023
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10/08/2023 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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06/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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06/08/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/08/2023
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 03/08/2023
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03/08/2023 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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24/07/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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24/07/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
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24/07/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/05/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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09/02/2023 10:02
Proferida decisão
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05/12/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2022 14:49
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 23/09/2022
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24/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/09/2022
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16/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
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15/09/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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15/09/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:08
Juntada a petição de Desistência (Desistência de certidão de crédito)
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09/08/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Prova emprestada decisões idênticas)
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21/07/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/07/2022 12:28
Desarquivados os autos
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14/07/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Sucessão Trabalhista)
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14/07/2022 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/02/2022 11:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/02/2022 11:44
Encerrada a conclusão
-
09/02/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/02/2022 11:32
Desarquivados os autos
-
09/02/2022 11:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/02/2022
-
17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 16/11/2021
-
28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 27/10/2021
-
11/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
10/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 10:28
Expedido(a) ofício a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 18/08/2021
-
03/08/2021 21:54
Juntada a petição de Manifestação (pet endereço ADM JUDICIAL)
-
03/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
02/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
02/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 30/07/2021
-
22/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 21/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
12/07/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
12/07/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 20/05/2021
-
14/05/2021 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/05/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO)
-
13/05/2021 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
11/05/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
11/05/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMANDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL )
-
06/05/2021 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
02/12/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2020 15:31
Expedido(a) mandado a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
25/11/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/11/2020 15:53
Encerrada a conclusão
-
23/10/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 22/10/2020
-
29/09/2020 23:16
Juntada a petição de Manifestação (Notificação de devedor Solidário)
-
09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
04/09/2020 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/03/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:36
Expedido(a) mandado a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
12/03/2020 13:20
Proferida decisão
-
12/03/2020 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2020 12:56
Encerrada a conclusão
-
06/09/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/09/2019 00:49
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 29/08/2019
-
24/06/2019 13:19
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução em face de UNIRIO)
-
20/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
13/03/2019 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
10/09/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 28/05/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 28/05/2018 23:59:59
-
25/05/2018 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 680.00
-
25/05/2018 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
25/05/2018 19:14
Homologada a Transação
-
25/05/2018 19:14
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/05/2018 12:59 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 12:57
Audiência conciliação em conhecimento designada (24/05/2018 12:59 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2018 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 07/05/2018 23:59:59
-
17/04/2018 16:43
Juntada a petição de Acordo
-
16/04/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
23/01/2018 10:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 06/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:32
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/06/2016 16:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/05/2016 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
05/05/2016 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO MAX DE OLIVEIRA
-
05/05/2016 15:48
Homologada a Transação
-
05/05/2016 15:48
Audiência instrução realizada (04/05/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2015 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2015 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2015 13:10
Audiência instrução designada (04/05/2016 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2015 10:38
Audiência inicial realizada (22/10/2015 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2015 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
-
02/10/2015 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2015 12:36
Audiência inicial designada (22/10/2015 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2015 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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