TRT1 - 0100964-08.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f96e2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP Recorrido(a)(s): PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reconhecendo o cerceio de defesa, anular o despacho de Id. 6660f87 e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de que o MM.
Juízo se manifeste acerca da Impugnação da Exequente de Id. 8649dbd." (Id. 8627849 - g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP
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24/01/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE em 23/10/2024
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23/10/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP
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09/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE
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24/07/2024 12:38
Conhecido o recurso de PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE - CPF: *27.***.*12-24 e provido
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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27/05/2024 05:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/05/2024 15:47
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/05/2024 12:21
Declarada a incompetência
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07/05/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/05/2024 08:08
Distribuído por dependência
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26/01/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP em 25/01/2024
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE em 25/01/2024
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 13:31
Conhecido o recurso de PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE - CPF: *27.***.*12-24 e provido
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12/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROLIMP CONSERVADORA EIRELI - EPP
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12/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SMITH CARVALHO PRUDENTE
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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28/09/2023 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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