TRT1 - 0100935-64.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MARANIM BERTO em 09/07/2025
-
23/06/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
16/06/2025 16:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 278,18)
-
16/06/2025 16:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 157,43)
-
16/06/2025 16:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 455,52)
-
16/06/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.563,66)
-
13/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
14/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
14/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA MARANIM BERTO em 03/04/2025
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100935-64.2024.5.01.0063 : GABRIELA MARANIM BERTO : STRELLA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GABRIELA MARANIM BERTO Fica V.
Sa. notificado para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MARANIM BERTO -
17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
17/03/2025 10:32
Iniciada a execução
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 14/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIELA MARANIM BERTO em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3be1a4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo, de ID 17e9751, referentes à sentença líquida de ID 49f592f, dos autos principais - 0100877-95.2023.01.0063 - observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 do STF, no VALOR TOTAL de R$ 6.454,79, assim discriminados: a.
Total devido à reclamante R$ 5.295,40 b.
Multa devida pela 1ª ré: R$ 268,26 (a ser paga à Rte) c.
INSS reclamante: R$ 112,01 d.
INSS reclamada: R$ 343,51 e.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 278,18 f.
Custas: R$ 157,43. 3.
A reclamante foi considerada devedora de 5% do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré é de R$ 250,15. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª ré, condenada de forma principal, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur.
Notifique-se o autor, via DEJT, e a 2ª ré, condenada subsidiária, via mandado (Sistema), para ciência da decisão homologatória. 4.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 5.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 6.
Em havendo constrição dos valores devidos, aguarde-se a decisão do recurso ordinário interposto na ação principal – 0100877-95.2023.5.01.0063 - haja vista se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença. 7.
Ressalta-se que, caso haja redirecionamento para a 2ª ré – Município do Rio de Janeiro, condenada subsidiariamente, deverá ser deduzido o valor referente às custas judiciais, como também o valor referente à multa por litigância de má-fé. 8.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MARANIM BERTO -
13/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
13/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
13/02/2025 15:40
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 22:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
12/02/2025 17:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: caf44d4) para Impugnação
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GABRIELA MARANIM BERTO em 06/02/2025
-
14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
12/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/10/2024 12:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
04/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
02/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/10/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
-
05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de GABRIELA MARANIM BERTO em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
27/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
27/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MARANIM BERTO
-
26/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/08/2024 08:51
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 12:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/08/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/08/2024 17:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100831-67.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Reis Coelho Amaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 10:55
Processo nº 0100831-67.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 15:00
Processo nº 0101502-47.2017.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2017 17:18
Processo nº 0060300-22.2007.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moacyr Dario Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2007 00:00
Processo nº 0101805-86.2017.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Silva da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 16:08