TRT1 - 0100186-34.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:38
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO em 24/03/2025
-
14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30420b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo próprio Autor, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTARIO VIGILANCIA LTDA -
10/03/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
10/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO
-
10/03/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
10/03/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/03/2025 19:50
Juntada a petição de Acordo
-
07/03/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7c721 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 20/05/2025 09:20, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO -
25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO
-
25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DE MELO
-
25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/02/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 18:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100881-66.2019.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2019 19:52
Processo nº 0100261-63.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 09:57
Processo nº 0100261-63.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:20
Processo nº 0100127-83.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 20:54
Processo nº 0100127-83.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Calixto do Carmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 08:30