TRT1 - 0100184-64.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO
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08/08/2025 19:07
Suspenso o processo por convenção das partes
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07/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/08/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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06/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:37
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/06/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 21:34
Juntada a petição de Réplica
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09/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:57
Audiência de instrução designada (26/06/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 12:57
Audiência una realizada (03/06/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO em 02/04/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO em 28/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO
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18/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO
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18/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/03/2025 14:57
Audiência una designada (03/06/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563b4b3 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para que a ré seja compelida a complementar o valor de sua aposentadoria por ser portador de doenças graves, DOENÇA DE PARKINSON (DP) CÓDIGO CID G20, HIV/SIDA CÓDIGO CID B20 e pagar o auxílio alimentação.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O autor informa que requereu a suplementação salarial prevista em acordo coletivo e o fornecimento de vale alimentação, no entanto, a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Após, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO -
25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO
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25/02/2025 13:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EUGENIO MOUTINHO DE FIGUEIREDO
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24/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/02/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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