TRT1 - 0100459-47.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:29
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d34f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Impugnação apresentada por COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em Ação de Cumprimento de Sentença proposta por JORGE LUIZ DOS SANTOS na qual postula a execução individual da ação Coletiva de nº 0100281-52.2018.5.01.0010.
A executada, em impugnação, argui, a preliminar de ilegitimidade ativa, requerendo a extinção da execução.
Manifestação do exequente de id 67a3ba9 postulando o prosseguimento da execução. É o relatório.
Passo a decidir. Fundamentação Ilegitimidade ativa A ré alega a ilegitimidade ativa do Exequente por ser servidor de outro órgão público, cedido à Executada desde 2013, não fazendo jus ao recebimento do Ticket Refeição constante da cláusula 11ª da CCT de id 693b2f4.
O processo nº 100281-52.2018.5.01.0010 determinou o restabelecimento e indenização quanto ao valor do benefício supracitado aos empregados no período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Quanto ao tema da cessão, esclareço que o servidor público cedido de um órgão para outro ou para sociedade de economia mista (caso da Executada) é realizado por meio de ato administrativo.
Verifico que, por conseguinte, não há vínculo de emprego entre Autor e Ré, não sendo beneficiário das normas coletivas que ensejaram a condenação na ação coletiva.
Neste sentido, improcedente o pedido do autor por não ser titular do direito reconhecido na sentença do processo original.
Ainda que a Ré tenha, no período de cessão, concedido pagamentos ou direitos ao Autor, trata-se de liberalidade, na medida em que o Autor não é empregado da Ré.
Esta liberalidade da ré só passou a ser exercida em 2019, pois conforme os contracheques do autor, referentes ao período de março de 2015 a julho de 2024, somente a partir de março de 2019 iniciou-se o pagamento do auxílio alimentação da partir de março de 2019.
Neste sentido, não faz jus aos pagamentos de 2018.
Posto isto, considero a parte exequente manifestamente ilegítima (art. 330, inciso II) e indefiro a petição inicial (art. 924 do CPC), considerando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (art. 771).
Conclusão Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade ativa, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o Exequente a pagar honorários de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da Ré.
Custas pelo Exequente, dispensadas.
Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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25/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/03/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/03/2025 17:31
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2e19d proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se a ré para manifestação quanto a petição do autor de id b1ea3a6, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 19/02/2025
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19/02/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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05/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 03/02/2025
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 25/11/2024
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25/11/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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09/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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09/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/10/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/10/2024 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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12/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2024 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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02/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/04/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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