TRT1 - 0106100-73.2007.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO CHAGAS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9271f proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a inércia da parte agravante em relação à intimação anterior, não foi apresentada a documentação indispensável ao processamento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Também não foi apresentada procuração no prazo concedido, o que obsta, uma vez mais, o seu processamento, na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST.
Posto isso, nego seguimento ao Agravo de Petição. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO CHAGAS -
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO CHAGAS
-
19/03/2025 14:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO ANTONIO CHAGAS
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18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO CHAGAS em 17/03/2025
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08/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b7a37 proferido nos autos.
Vistos. À parte exequente para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO CHAGAS -
06/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO CHAGAS
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06/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/02/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/02/2025 12:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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