TRT1 - 0100924-48.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 14:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/06/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 00:25
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6f44d proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. JOSINALDO INÁCIO DA SILVA Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação no Decreto nº 21.305, de 19 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, a requerente não presta serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. jltv/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSINALDO INACIO DA SILVA em 17/10/2024
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11/10/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO INACIO DA SILVA
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27/09/2024 14:50
Conhecido o recurso de JOSINALDO INACIO DA SILVA - CPF: *73.***.*90-10 e provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/07/2024 07:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/07/2024 07:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/05/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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