TRT1 - 0100053-03.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 20/05/2025
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14/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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11/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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11/05/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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02/04/2025 08:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db0719 proferido nos autos.
Vistos os autos. Aguarde-se a integralização do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA -
08/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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08/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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08/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO em 06/03/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5efd21f proferida nos autos.
Vistos os autos.
Reconsidero o Despacho de Id 3f16dff.
Com efeito, dispõe o artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990: Art. 20-A.
O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário.
Dessa forma, nesta última hipótese, não é permitida a movimentação do Fundo, no caso de dispensa imotivada.
Em outras palavras, a opção pela modalidade saque-aniversário não permite a movimentação do fundo no caso de rescisão sem justa causa, não fazendo jus ao saque do FGTS, que deverá ser liberado na data do seu aniversário, e o restante, se houver, em momento posterior.
Neste aspecto, o alvará judicial autorizando o saque da conta vinculada deve se submeter às regras e legislação vigente, ou seja, a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a modalidade de saque-aniversário.
Quanto à possibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS, a SbDI-2 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a opção do empregado pela modalidade saque-aniversário do FGTS obsta a aplicação da hipótese de movimentação da conta vinculada em razão de dispensa sem justa causa .
Neste sentido, citem-se os seguintes julgados: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LEVANTAMENTO DO FGTS MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PANDEMIA DE COVID-19.
NÃO CAPITULAÇÃO COMO DESASTRE NATURAL.
OPÇÃO DO IMPETRANTE PELA SISTEMÁTICA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO.
ATO COATOR PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20-A DA LEI N.º 8.036/90.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à concessão de alvará judicial para saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada. 2.
Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula n.º 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal.
O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC de 2015. 3.
Inicialmente, é de se ressaltar que há muito está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar a pretensão deduzida pelo impetrante, considerando que o pedido tem gênese no contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador.
A consolidação dessa tese jurídica tem respaldo na alteração constitucional introduzida pela EC n.º 45/2004 - especificamente nos incisos I e IX do art. 114 da CF/88 -, a qual resultou no cancelamento da Súmula n.º 176 desta Corte Superior. 4.
No que toca ao saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada, tem-se que a pandemia de Covid-19 não é considerada desastre natural na definição do art. 20, XVI, da Lei n.º 8.036/90, uma vez não estar enquadrada a situação de pandemia no Decreto n.º 5.113/2004, que regulamentou referido dispositivo. 5. É fato incontroverso, porque atestado tanto na petição inicial do mandamus quanto da reclamação trabalhista, que o impetrante optou pela modalidade de saque-aniversário para movimentação de sua conta vinculada.
Ocorre que o art. 20-A da Lei n.º 8.036/90, com redação dada pela Lei n.º 13.932/2019, prevê expressamente como sistemáticas de saque da conta vinculada as modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário, sendo que o inciso I do referido art. 20-A estabelece taxativamente a inaplicabilidade da sistemática de saque-aniversário para a hipótese de movimentação da conta vinculada em razão de dispensa sem justa causa do trabalhador (art. 20, I, da Lei n.º 8.036/90), caso dos autos. 6.
Assim, verifica-se que o Ato Coator foi proferido em estrita conformidade às disposições legais de regência, não se cogitando de direito líquido e certo a ser tutelado na espécie. 7.
Recurso Ordinário conhecido e provido. (ROT - 21258-98.2021.5.04.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 28/04/2023).
AGRAVO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
LEI Nº 13.467/2017.
FGTS.
OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do art. 20-A da Lei nº 8.036/1990 , o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário .
A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa.
Além disso, o art. 1º, III, da Constituição Federal não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00006904020225070001, Relator: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/08/2024).
Dessa forma, ante o acima exposto, indefiro o pedido do autor de Id cfb3537 quanto à expedição de alvará autorizando o saque integral do saldo da conta vinculada de seu FGTS ante a adesão ao saque-aniversário. Intime-se o autor para ciência.
Prazo: 08 (oito) dias.
In albis, aguarde-se a integralização do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR GUEDES MONTEIRO -
14/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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14/02/2025 17:26
Proferida decisão
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14/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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04/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/01/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/12/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:31
Expedido(a) alvará a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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09/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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30/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/10/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO em 28/06/2024
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20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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15/06/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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15/06/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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15/06/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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14/06/2024 11:35
Iniciada a execução
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14/06/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/06/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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17/05/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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17/05/2024 00:16
Homologada a liquidação
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15/05/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/05/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO em 07/05/2024
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07/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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25/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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25/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/04/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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25/04/2024 15:18
Transitado em julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO em 17/04/2024
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05/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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04/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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04/04/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/04/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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04/04/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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26/02/2024 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/02/2024 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/08/2023 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 03/07/2023
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26/06/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
-
23/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
-
23/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/08/2023 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/06/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
-
26/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/05/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
-
17/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA em 22/03/2023
-
27/02/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) TMKHFR DELIVERY RESTAURANTE LTDA
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GUEDES MONTEIRO
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08/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/01/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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