TRT1 - 0101575-84.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5876933 proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 07450b3, observadas as parcelas discriminadas sob id ef5c1c1, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas já recolhidas pela ré quando da interposição do Recurso Ordinário.
Expeça-se Alvará para fins dos recolhimentos previdenciários, conforme planilha de id 07450b3, utilizando-se o saldo existente nos autos correspondente aos depósitos recursais.
O saldo remanescente deverá ser devolvido à reclamada, conforme dados bancários fornecidos sob id 07450b3, devendo esta providenciar o devido pagamento ao patrono da reclamante, conforme valores acordados.
Expedidos os Alvarás devidos e, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, presume-se a quitação do acordo.
Nesse caso, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIS IANA BERNARDES DE PINHO -
22/11/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2024 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/11/2024 10:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 21:06
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2023 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/03/2023 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2023 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2023 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIS IANA BERNARDES DE PINHO
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13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIS IANA BERNARDES DE PINHO
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13/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/02/2023 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2023 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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09/02/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIS IANA BERNARDES DE PINHO
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09/02/2023 09:11
Não admitido o Recurso de Revista de K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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09/02/2023 09:11
Não admitido o Recurso de Revista de ELIS IANA BERNARDES DE PINHO
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02/02/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/02/2023 14:11
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/10/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2022 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2022 13:30
Conhecido o recurso de ELIS IANA BERNARDES DE PINHO - CPF: *02.***.*52-65 e não provido
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04/10/2022 13:30
Conhecido o recurso de K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-07 e não provido
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04/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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03/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIS IANA BERNARDES DE PINHO
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09/09/2022 13:11
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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26/08/2022 12:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/08/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sustentação)
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05/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2022
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04/08/2022 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:29
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
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21/05/2022 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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