TRT1 - 0101523-45.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 17/07/2025
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03/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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02/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 30/06/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/05/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/05/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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14/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5999c37 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Ante o contido a #id:1f0e9c6, expeça-se mandado para penhora de crédito que o devedor INSTITUTO FAIR PLAY CNPJ 10.***.***/0001-79 eventualmente possua junto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Palácio Guanabara - Rua Pinheiro Machado, s/n.º - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.231-901), até o limite do valor da execução (R$ 28.600,72), observado o contido no art. 77, IV, do CPC. 2.
Os valores penhorados deverão ser depositados em favor dos autos do processo em epígrafe, no Banco do Brasil (agência 2234) ou CEF (agência 2890).
Maiores informações através do link: https://www.trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru#portlet_56_INSTANCE_OUOfgzAeIho0 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal 0100456-79.2023.5.01.0007.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS BARBOSA -
21/03/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/03/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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21/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 18/03/2025
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17/03/2025 18:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec6efe proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 9833000, no importe total de R$ 28.600,72 (vinte e oito mil, seiscentos reais e setenta e dois centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 25.955,23 - INSS = R$ 2.645,49 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária para transferência de valores.
Atente-se que procuração de Id 34845c5 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 7. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
17/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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17/02/2025 16:38
Homologada a liquidação
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17/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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29/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/01/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 19:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/12/2024 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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