TRT1 - 0101206-47.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 13/05/2025
-
11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA SANT ANNA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a079a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
BRUNO PEREIRA SANT ANNA, qualificado nos autos, requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme razões de Id e34a691, pugnando pela inclusão de JÉSSICA MARIA ROSSETE PEROTTO no polo passivo.
Intimada, a suscitada se manifestou nos termos de Id 28e0a4c, contestando os pedidos, sob argumento de que não é sócia da reclamada.
Sem mais provas, encerra-se a instrução.
Passo a decidir.
A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.
Todos os meios de execução tentados até o momento em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso.
Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido da executada.
Analisando-se os elementos dos autos, inclusive aqueles anteriores ao IDPJ e também o contrato social de Id b1e37b2, nota-se que há informação de que a reclamada/executada teria como sócia única a empresa A.L.K.
HOLDING S/A, CNPJ 35.***.***/0001-20, pessoa jurídica não incluída no IDPJ.
Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, nota-se que a sócia única da executada tem como administradores, atualmente, as seguintes pessoas: Os elementos dos autos denotam que a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO é mera administradora da empresa executada.
Entretanto, o documento de Id b1e37b2 demonstra que aquela administradora exerce tal função em relação à reclamada e, naquele documento ao menos, também atua como representante legal da sócia única A.L.K.
HOLDING S/A, CNPJ 35.***.***/0001-20.
Noutro giro, uma consulta atual no mesmo sítio da Receita Federal demonstra que o quadro societário da executada é composto da seguinte forma: Nota-se que a sócia única cadastrada na Receita Federal é a empresa J.R.
PARTICIPAÇÕES LTDA, que tem como representante legal a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO.
Já o documento de Id 30ac73c, demonstra que J.R.
PARTICIPAÇÕES LTDA, além de ser administrada pela suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO tem tal pessoa como única sócia.
Assim, o quadro delineado demonstra que a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO está se utilizando de pessoas jurídicas para exercer a administração integral das atividades da executada, sob a qual tem integral controle.
O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.
Registra-se que o IDPJ foi direcionado, pelo exequente, especificamente para JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO, passando ao largo das empresas A.L.K.
HOLDING S/A e J.R.
PARTICIPAÇÕES LTDA.
PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluída no polo passivo da execução a administradora da reclamada/executada, JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, inclua-se a suscitada no polo passivo, citando-a para pagamento do débito em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
-
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
20/03/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
-
20/03/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 08:18
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 11/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ad6a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente.
ITAPERUNA/RJ, 06 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA SANT ANNA -
06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
06/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
-
05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
04/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/02/2025 11:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/12/2024 11:09
Registrada a inclusão de dados de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2024 10:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/10/2024 10:01
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
08/10/2024 10:01
Determinada a indisponibilidade de bens
-
08/10/2024 10:01
Determinada a inclusão de dados de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/10/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/10/2024 12:26
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 20/09/2024
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07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA SANT ANNA em 06/09/2024
-
29/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
28/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
28/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/08/2024 15:16
Iniciada a execução
-
27/08/2024 15:16
Transitado em julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA SANT ANNA em 19/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
05/08/2024 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,96
-
05/08/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
05/08/2024 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PEREIRA SANT ANNA
-
26/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
25/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/05/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
13/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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22/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA SANT ANNA
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24/10/2023 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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