TRT1 - 0101428-40.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/02/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE sem efeito suspensivo
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27/02/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4dddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE, em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.445,73.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 978,29, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE
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11/02/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 978,29
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11/02/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE
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24/01/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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16/01/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE em 25/01/2024
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16/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIOR DA CONCEICAO ONOFRE
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15/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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