TRT1 - 0000154-31.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/06/2025
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23/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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23/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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23/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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14/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4533c70 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE autora para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA -
17/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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17/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/03/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2025 23:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad9029 proferido nos autos.
Vistos etc.
A Justiça preza pela efetividade da jurisdição, e a ordem jurídica pátria disponibiliza meios para propiciar a célere e efetiva satisfação da obrigação judicial. No entanto, é indispensável a produção de prova concreta e convincente acerca da alegação de existência de sócio oculto e de ocultação de patrimônio, para deferir a pretendida desconsideração inversa da personalidade jurídica, não havendo que se falar em inversão do ônus da prova nesse sentido.
Dessa forma, mantenho a decisão de Id 9f21425 que deixou de admitir o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já indeferidas ou levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA -
21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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21/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/02/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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18/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/10/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/10/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/10/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME
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30/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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24/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/09/2024 02:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME
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19/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/06/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/02/2024 20:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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11/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/12/2023 00:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 05/12/2023
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17/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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16/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/10/2023
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29/08/2023 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA
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10/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2023 09:17
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 05/07/2023
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20/06/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 19:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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17/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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17/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 21:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/06/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/06/2023 23:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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31/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/05/2023 23:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
16/05/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
11/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 28/04/2023
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 24/04/2023
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28/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
27/03/2023 11:55
Expedido(a) ofício a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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23/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/03/2023 22:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
19/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/12/2022 19:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
08/12/2022 18:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
06/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/11/2022 08:32
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/10/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 28/06/2022
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28/06/2022 22:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (praça de imóvel penhorado)
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10/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
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08/06/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 20/05/2022
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26/04/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/12/2021 23:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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04/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 19/10/2021
-
22/09/2021 23:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (cumprimento de decisão)
-
02/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
01/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA em 30/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
17/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA
-
17/08/2021 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
08/06/2021 19:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/06/2021 19:19
Encerrada a conclusão
-
09/04/2021 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/03/2021 10:53
Encerrada a conclusão
-
12/03/2021 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/03/2021 18:42
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/03/2021 16:41
Encerrada a conclusão
-
24/02/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/10/2020 13:22
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 07:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 03/06/2020
-
02/05/2020 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 07:53
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
-
27/04/2020 07:53
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
27/04/2020 07:53
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
27/04/2020 07:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
01/04/2020 21:39
Juntada a petição de Contestação (contestação da reclamante)
-
19/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/11/2019 18:52
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos à execução)
-
30/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 07:45
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 12/07/2019
-
05/07/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 05/07/2019
-
05/07/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/04/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/02/2019 21:02
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de anotação na CTPS)
-
04/12/2018 15:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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