TRT1 - 0101122-26.2018.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194e6bc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RONALDO DA SILVA ANDRADE Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Visto etc.
Registra-se que o presente processo eletrônico é conexo com o de nº 0100524-57.2022.5.01.0009.
Desse modo, considerando o julgamento em conjunto, reproduzir-se-á o mesmo conteúdo decisório na análise do recurso de revista interposto pela parte recorrente em ambos os processos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. e48a9bb; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. 8d33925).
Regular a representação processual (Id. e9ffee1e 71d0dca).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 436cd9a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 109; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º; artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 85, §14. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Registra-se, por oportuno, que a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Acrescenta-se que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA ANDRADE -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de RONALDO DA SILVA ANDRADE
-
28/01/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 13:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
15/10/2024 13:33
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA ANDRADE - CPF: *49.***.*10-30 e não provido
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
08/08/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/08/2024 08:13
Retirado de pauta o processo
-
06/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
29/05/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
07/04/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
02/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA ANDRADE
-
22/03/2024 14:45
Proferida decisão
-
22/03/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
18/03/2024 13:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/03/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
01/12/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/11/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
27/11/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100584-34.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Gomes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 10:11
Processo nº 0100799-90.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson Correia Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2020 00:27
Processo nº 0011481-02.2014.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Teixeira Boia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 08:51
Processo nº 0011481-02.2014.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2014 13:58
Processo nº 0101122-26.2018.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique do Couto Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2018 11:30