TRT1 - 0101144-49.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0fd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma obscuridade. A sentença reconheceu que o aviso prévio não foi apurado no TRCT de fls 16. Conforme informado no laudo pericial, o Sr.
Alexandre Napoleão, então representante legal da ré, impediu o acesso o perito, reclamante e seu advogado no local designado para a perícia, qual seja, no galpão da Rua Flavia Farnese e Rua Vinte e Nove de Julho, Bonsucesso (fls. 124), sendo realizada em local diverso da prestação de serviços, na Rua Teixeira Ribeiro, 684, loja B, Bonsucesso.
Assim, a perícia realizada não apurou corretamente as condições de trabalho do reclamante.
Pelo comportamento da ré, de impedir o acesso ao local da prestação de serviços, o juízo aplicou a pena de confissão e reconheceu o direito do autor em receber o pagamento do adicional de insalubridade, bem como a condenação da ré por litigância de má-fé. Na realidade busca a embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEXINCHETE COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS DE BONSUCESSO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100520-86.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Maria da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:22
Processo nº 0100520-86.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Perlatto Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 15:02
Processo nº 0101459-87.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:10
Processo nº 0100293-33.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 12:56
Processo nº 0100293-33.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 15:56