TRT1 - 0101186-69.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADEVAL GREGORIO MESSIAS em 15/08/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEVAL GREGORIO MESSIAS
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEVAL GREGORIO MESSIAS
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28/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIO LEOMARQUES ALVES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVELINO GREGORIO MESSIAS em 23/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 28/05/2025
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23/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA
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23/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO LEOMARQUES ALVES
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23/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
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20/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297e745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI, nem pelos sócios AVELINO GREGORIO MESSIAS e PATRICIO LEOMARQUES ALVES, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração inversa de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI, bem como dos sócios, AVELINO GREGORIO MESSIAS e PATRICIO LEOMARQUES ALVES, promovo a desconsideração inversa de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica de AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA, determinando a sua inclusão, no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio de AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA -
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
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14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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14/05/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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12/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/05/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 07/05/2025
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07/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 14/03/2025
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10/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
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07/03/2025 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADEVAL GREGORIO MESSIAS
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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28/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12f59f proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de cinco dias, indique, de forma expressa os sócios da executada que pretende sejam incluídos no polo passivo da execução em razão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, qualificando-os, sendo certo que não cabe ao Juízo fazê-lo.
Vindo a resposta, consulte-se o INFOJUD conforme #id:3bbfd90.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA -
21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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21/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/02/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 13/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 13/11/2024
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06/11/2024 08:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
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04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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04/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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09/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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16/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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03/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 13/08/2024
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10/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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10/05/2024 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TEC-AR INSTALACAO DE AR CONDICIONADO VENTILACAO EXAUSTAO MECANICA LTDA
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10/05/2024 09:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AR SIAS - INSTALACOES DE AR CONDICIONADO LTDA
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30/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 18/04/2024
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17/04/2024 14:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
-
09/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
09/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 08/04/2024
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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29/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
23/02/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
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15/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/10/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 12:38
Registrada a inclusão de dados de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 12:38
Registrada a inclusão de dados de PATRICIO LEOMARQUES ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 12:38
Registrada a inclusão de dados de AVELINO GREGORIO MESSIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/07/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIO LEOMARQUES ALVES em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de AVELINO GREGORIO MESSIAS em 25/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:03
Expedido(a) edital a(o) PATRICIO LEOMARQUES ALVES
-
03/07/2023 13:03
Expedido(a) edital a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
-
21/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/06/2023 12:47
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIO LEOMARQUES ALVES em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de AVELINO GREGORIO MESSIAS em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 19/06/2023
-
06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) PATRICIO LEOMARQUES ALVES
-
05/06/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
-
05/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
-
05/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
05/06/2023 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
18/05/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/05/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIO LEOMARQUES ALVES em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AVELINO GREGORIO MESSIAS em 17/05/2023
-
25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:49
Expedido(a) edital a(o) PATRICIO LEOMARQUES ALVES
-
24/04/2023 11:49
Expedido(a) edital a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
-
16/01/2023 15:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVELINO GREGORIO MESSIAS
-
12/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/01/2023 15:19
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 08:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/11/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/11/2022 18:50
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 08:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 26/09/2022
-
05/09/2022 14:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
24/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 23/08/2022
-
08/08/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
08/08/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
05/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
24/06/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/06/2022 01:52
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 22/06/2022
-
23/05/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
21/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
13/05/2022 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 512,49)
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 05/05/2022
-
02/05/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
-
27/04/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
27/04/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/04/2022 07:56
Desarquivados os autos
-
25/04/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 07/02/2020
-
28/05/2020 10:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 27/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 26/11/2019
-
23/11/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/11/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Edital e bloqueio)
-
08/11/2019 17:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 14:11
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
26/08/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 17:16
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/08/2019 17:15
Iniciada a execução
-
22/08/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante informando inadimplencia)
-
25/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
13/06/2019 13:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA
-
13/06/2019 13:23
Homologada a Transação
-
13/06/2019 13:23
Audiência una realizada (13/06/2019 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2019 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
12/06/2019 15:08
Juntada a petição de Contestação (DEFESA)
-
12/06/2019 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/02/2019 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/02/2019 13:29
Audiência una designada (13/06/2019 09:20:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2019 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2019 16:26
Audiência conciliação em conhecimento realizada (28/01/2019 15:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/11/2018 16:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/11/2018 16:34
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
19/11/2018 10:35
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/01/2019 15:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/11/2018 15:08
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
07/11/2018 15:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
07/11/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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