TRT1 - 0001539-07.2011.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PENA CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE DE ARAUJO PENA em 19/08/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PENA CALDAS em 22/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELLES E CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2025
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIENE DE ARAUJO PENA
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELLES E CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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30/06/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO LIMA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f8cce proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória, uma vez que a decisão atacada não extingue a execução, mas indefere o meio pretendido pelo autor, não sendo passível, pois, de recurso imediato, na forma estabelecida no art. 893, § 1º, da CLT e ainda na Súmula 214 do TST.
Assim nego seguimento ao agravo de petição do autor.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LIMA DE OLIVEIRA -
26/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 18:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 14:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2109a2c) para Agravo de Petição
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b965de proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc, Trata-se de requerimento da parte autora pleiteando a penhora de proventos percebidos pelo(a) executado(a) LUCIENE DE ARAUJO PENA oriundos de benefício previdenciário, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal, por meio de consulta ao sistema PREVJUD.
Em verdade, a penhora se consubstancia como um mecanismo de constrição judicial dos bens do devedor de forma a satisfazer o crédito do Autor, configurando-se como meio de satisfazer o crédito através do ingresso na esfera patrimonial, pautando-se, porém, sempre em uma execução equilibrada, de menor onerosidade e sacrifício do devedor. O inciso IV do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil prevê serem impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2o.
Portanto, ressalvados os casos de percepção de rendimentos vultuosos pelo devedor, o que não ocorre nos autos, conforme se verifica da análise da DIRPF do(a) devedor(a), indefiro a expedição de oficio ao INSS com o propósito de efetivar constrição dos proventos de aposentadoria.
Tendo em vista o valor percebido pelo réu a título de proventos de aposentadoria, indefiro a penhora, uma vez que a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, uma vez que o valor recebido pelo executado não é de grande monta, conforme se verifica da certidão.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LIMA DE OLIVEIRA -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6443dba proferido nos autos.
Vistos etc.
Pesquisa PREVJUD em id: bec3d58.
Intime-se o autor para ciência, na forma do art. 11-A CLT.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LIMA DE OLIVEIRA -
27/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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15/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PENA CALDAS em 01/07/2024
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24/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS
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10/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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13/03/2024 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 601,54)
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13/03/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 968,05)
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01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE DE ARAUJO PENA em 29/02/2024
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01/02/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 29/01/2024
-
17/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) LUCIENE DE ARAUJO PENA
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16/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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11/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PENA CALDAS em 08/11/2023
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07/11/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 14:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS
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19/09/2023 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 14:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
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22/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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04/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/08/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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03/08/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:20
Registrada a inclusão de dados de CARLOS JOSE PENA CALDAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2023 10:20
Registrada a inclusão de dados de LUCIENE DE ARAUJO PENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2023 10:20
Registrada a inclusão de dados de TELLES E CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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24/01/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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15/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/09/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 05/07/2022
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24/05/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de LUCIENE DE ARAUJO PENA em 14/02/2022
-
05/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
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05/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 22:54
Expedido(a) edital a(o) LUCIENE DE ARAUJO PENA
-
28/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/12/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2021 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 14:04
Expedido(a) mandado a(o) LUCIENE DE ARAUJO PENA
-
06/12/2021 14:04
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS JOSE PENA CALDAS
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30/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/09/2021 03:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO JUCERJA)
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19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 18/05/2021
-
06/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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29/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/01/2020 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/10/2019 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de TELLES E CALDAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/06/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/05/2019 11:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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