TRT1 - 0000185-51.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 14/05/2025
-
13/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 12/05/2025
-
21/03/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39cd58 proferido nos autos.
Vistos etc.
Alega o Banco Executado que há determinação, nos autos do MS 101179-66.2016.5.01.0000, para que seja processado o AIRR oposto nos presentes autos, em razão do Acórdão proferido nos autos do MS 101179-66.2016.5.01.0000, objeto do ofício de #id:5e8c6fa.
Ao examinar o referido ofício, verifico que há 2 acordão no documento, o referente ao Agravo interno oposto pelo Sindicato contra a concessão da Segurança, fls. 6/15; e o acórdão que determinou a remessa dos autos ao TRT para o fim de ser processado o AIRR oposto pelo Banco Réu, fls. 30/56, Acórdão da lavra do Ministro Relator DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES.
Desse modo, verifico que a determinação de #id:2b41680, não observou a inversão das decisões remetidas através do ofício antes mencionado, tendo considerado que a segurança não foi concedida em sede de RO.
Assim, chamo o feito à ordem para que seja desconsiderada a determinação de #id:2b41680.
Por se tratar de processo migrado em relação ao qual não houve, ainda, a reprodução da integralidade das cópias digitalizadas do processo físico originário, o que deve ser promovido, observado o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Nos termos do §1º do art. 13 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a cópia de cada peça do processo originário deve ser apresentada de forma individual (“individualmente considerados”), com descrição que a identifique (mediante edição, pelo usuário, do campo “descrição” contido no PJ-e) e observada a ordem cronológica.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de trinta dias, tragam à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Destaco que a não reprodução de peça processual que se apresente como indispensável prejudicará à parte cuja tese dependia dessa peça processual como prova de suas alegações.
Advirto às partes que não se admite a juntada de cópias de documentos que não tenham sido produzidos no processo físico originário, sujeita a parte que o fizer à sanção da litigância de má-fé.
Vindo aos autos as peças processuais requeridas, INTIMEM-SE AS PARTES, independentemente de novo comando judicial nesse sentido, à respectiva impugnação, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como admissão de sua fidedignidade quanto ao processo físico original.
A intimação para impugnação dos documentos apresentados deverá ser promovida tão logo ambas as partes cumpram a determinação judicial ou, na hipótese de apenas uma delas a cumprir, ao término do prazo da outra.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao TRT de forma a ser cumprido o Acórdão de #id:5e8c6fa, fls. 30/56.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ -
20/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
20/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/03/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/03/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
20/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b41680 proferido nos autos.
INTIME-SE o exequente para que apresente cálculos de liquidação atualizados, preferencialmente em planilha do PJeCalc, no prazo de trinta dias, sob pena de sobrestamento do feito, para a finalidade prevista no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ -
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
18/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac5964 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente para que requeira o que for de interesse, em 30 dias. Inerte, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ -
21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
21/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/02/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2021 22:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/08/2021 15:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 27/07/2021
-
27/07/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
20/07/2021 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/07/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
19/07/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/07/2021 12:58
Encerrada a conclusão
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16/07/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/07/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Rdo req suspensão da execução)
-
16/07/2021 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rdo habilitando advogado)
-
15/07/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 05/08/2020
-
24/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/06/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/06/2020
-
03/06/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/06/2020 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição do réu requerendo fixação de critérios e devolução e dilação do prazo)
-
28/05/2020 10:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/05/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 18/02/2020
-
18/02/2020 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Juntada de Cálculos SEEB)
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17/02/2020 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SEEB)
-
17/02/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
17/02/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/02/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo reconsideração)
-
06/02/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 10:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
29/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/01/2020 13:04
Encerrada a conclusão
-
15/08/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/06/2019 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2018 12:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/12/2018 12:54
Iniciada a execução
-
03/12/2018 12:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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