TRT1 - 0100332-83.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLI AUGUSTO DOS SANTOS
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 20:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54ca89 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARLI AUGUSTO DOS SANTOS Visto etc.
Indefiro a dilação de prazo requerida na manifestação de id. 6ad0fbe, porquanto não evidenciado o justo motivo para tal.
Passo à análise do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. b69dae1), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a ré se manteve inerte quanto ao comando judicial, requerendo apenas a dilação do prazo concedido sem alegar justo motivo.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLI AUGUSTO DOS SANTOS em 14/10/2024
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11/10/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI AUGUSTO DOS SANTOS
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19/09/2024 12:27
Conhecido o recurso de MARLI AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*98-72 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 8 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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26/02/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/01/2024 10:07
Retirado de pauta o processo
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30/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2023
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29/11/2023 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 23-01-2024. ()
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30/06/2023 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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