TRT1 - 0102005-57.2016.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CARVALHO DO NASCIMENTO
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09/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0141a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PAULO SÉRGIO SARAIVA SUZANO Recorrido(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. 88740a8 ; recurso interposto em 18/10/2024 - Id. cc38719).
Regular a representação processual (Id. 2da52fb).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 133, §1º; artigo 134, §4º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SARAIVA SUZANO -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SARAIVA SUZANO
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO SERGIO SARAIVA SUZANO
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29/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CARVALHO DO NASCIMENTO em 21/10/2024
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18/10/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CARVALHO DO NASCIMENTO
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07/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SARAIVA SUZANO
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01/10/2024 17:02
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO SARAIVA SUZANO - CPF: *82.***.*73-74 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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02/09/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/08/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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