TRT1 - 0101012-72.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA em 08/08/2025
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28/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA
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25/07/2025 18:14
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA
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09/07/2025 05:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA em 02/07/2025
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24/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA
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23/06/2025 20:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA
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13/06/2025 22:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb67f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por JENNIFER DA SILVA SANTANA bem face de PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA para: 1.1 Declarar a nulidade da dispensa (TRCT de id 30b5a78) e reconhecer a estabilidade da autora, consoante o artigo 118 da Lei, no 8.213/91. 1.2 Condenar a Ré a pagar à reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - saldo salarial de 09 dias, férias +1/3, 13ºs salários e depósitos do FGTS a que faria jus o reclamante durante o período estabilitário, desde a dispensa (29/08/2023) até 20/08/2024; - indenização por danos morais no valor de R$ 8.500,00. 1.3 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - proceder à retificação da data da baixa na CTPS da Autora, para apor a data de 20/08/2024 como data de saída.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da 1ª Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 2. Condenar a Ré a pagar ao advogado da Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 3.
Conceder à reclamante o benefício da Justiça Gratuita Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas, pela Ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER DA SILVA SANTANA -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101012-72.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: JENNIFER DA SILVA SANTANA RECLAMADO: PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO Nos termos do despacho de Id 5a6dd3b, ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Deverão os patronos dar ciência aos respectivos constituintes, bem como às testemunhas (artigo 455 do CPC), inclusive quanto aos meios de acesso à sala virtual de audiências (LINK ou ID/SENHA).
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
Instrução por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 24/02/2025 09:30 horas Meios de acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEREIRA PRINT CARTUCHOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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