TRT1 - 0100065-64.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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03/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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26/08/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 22/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 20/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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04/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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08/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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08/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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08/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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08/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 03/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 02/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA em 30/06/2025
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26/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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17/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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17/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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17/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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12/06/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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15/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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15/05/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 12:41
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA em 13/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MAJESTADE DOS DOCES COMERCIO DE DOCES E CEREAIS LTDA
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07/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41b109 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 15/05/2025 10:20 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA -
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES SOARES DIAZ ANDRE CORREA
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25/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/02/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/02/2025 20:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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