TRT1 - 0100506-70.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELTON DA SILVA NERES em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DA SILVA NERES
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfced7f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): HELTON DA SILVA NERES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção do preparo recursal, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e ela foi intimada para efetuar o preparo recursal, mas ficou inerte.
Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288f94 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. HELTON DA SILVA NERES Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELTON DA SILVA NERES em 01/10/2024
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27/09/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DA SILVA NERES
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10/09/2024 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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02/08/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/08/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/08/2024 19:08
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELTON DA SILVA NERES em 03/07/2024
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26/06/2024 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DA SILVA NERES
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11/06/2024 15:08
Conhecido o recurso de HELTON DA SILVA NERES - CPF: *94.***.*34-75 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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25/03/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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