TRT1 - 0100026-71.2018.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS NOBRE
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 19:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3079ac proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS NOBRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. 17592ea ; recurso interposto em 18/10/2024 - Id. 980099f ).
Regular a representação processual (Id. f414776 ).
Satisfeito o preparo (Id. 48e8ba4, d130d0c,0301974,9dc4184,bdbdbd9, a07c5b6, aaa8ac3 e 64cd194).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 366; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 8º, §3º; artigo 58, §2º; artigo 71, §1º; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 513, alínea 'a'; artigo 611-A; artigo 611-B; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. - observância do entendimento firmado pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046).
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Verifica-se que não houve invalidação da norma coletiva pelo Regional e, portanto, a matéria tratada no presente recurso de revista não se amolda à questão debatida pela Suprema Corte.
No mais, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, seja por serem procedentes de Turmas do TST ou deste regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ab7051f) para Recurso de Revista
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23/10/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE em 21/10/2024
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18/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS NOBRE
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30/09/2024 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE em 13/09/2024
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10/09/2024 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS NOBRE
-
19/08/2024 09:49
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE - CPF: *09.***.*33-72 e provido em parte
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/06/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
20/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
-
10/05/2019 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/04/2019
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17/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 11:13
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE - CPF: *09.***.*33-72 e provido
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27/03/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2019
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25/03/2019 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 17:02
Incluído o processo em pauta (05/04/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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13/02/2019 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2019 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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06/02/2019 13:14
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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01/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE em 31/01/2019 23:59:59
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20/12/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2019
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20/12/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 14:02
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCO DE ASSIS NOBRE - CPF: *09.***.*33-72 e provido
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29/11/2018 16:07
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 14:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 14h15)
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21/11/2018 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2018 18:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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06/11/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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