TRT1 - 0100487-37.2021.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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14/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922772c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Recorrido(a)(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 278. - violação do(s) artigo 8º, inciso III; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 485 ss; artigo 485, inciso VI; artigo 485, inciso I; artigo 141; artigo 492; artigo 330, inciso I; artigo 324; artigo 323; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; artigo 840, §3º; artigo 194; artigo 195; artigo 818, inciso I; artigo 791-A, §2. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à NR 15.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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27/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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28/10/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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17/09/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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08/08/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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20/05/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/05/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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21/03/2024 11:36
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50 e provido em parte
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15/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/03/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 20/03/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/01/2024 15:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/11/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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14/07/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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