TRT1 - 0100152-73.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce93f21 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. 2.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento do valor indicado ao ID a3d3770 (R$245,82), no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, cominada com multa por ato atentatório.
A impugnação de valores que entende indevidos deve ser feito por instrumento próprio, com a garantia do juízo.
Destaco que o primeiro despacho determinando o recolhimento pela ré foi de 04/10/2024, e até a presente data a garantia não está integralizada, após inúmeras petições.
Decorrido in albis, ao SISBAJUD.
Após, voltem conclusos para análise das multas. 3.
Vindo o valor para integralizar o juízo, aguarde-se o término do prazo do artigo 884 da CLT. 4.
Apresentados Embargos à Execução, libere-se o incontroverso, e intime-se a parte contrária.
Após, voltem conclusos. 5.
Não apresentados Embargos à Execução, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Em caso de ativação do SISBAJUD, pelo valor total devido, intime-se na forma do artigo 884 da CLT. 7.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA -
03/07/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 21/06/2024
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 21/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP
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07/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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03/06/2024 10:28
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 13:00 Presencial ()
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02/05/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/04/2024 12:31
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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18/03/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/03/2024 10:27
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Petição (1004)
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07/03/2024 15:36
Distribuído por dependência
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19/02/2023 07:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2023 01:53
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2020 15:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 14/08/2020
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31/07/2020 11:39
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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31/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO)
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31/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
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31/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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29/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 01/07/2020
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19/06/2020 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-06
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13/02/2020 13:16
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-06
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12/02/2020 22:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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12/10/2019 03:27
Decorrido o prazo de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 11/10/2019
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12/10/2019 03:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 11/10/2019
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08/10/2019 12:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/10/2019
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01/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 17:36
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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25/09/2019 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-06
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16/09/2019 12:51
Incluído o processo em pauta (25/09/2019, 14:00:00, EM MESA II)
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22/07/2019 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2019 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de TRANSARAUJO TRANSPORTES EIRELI - EPP em 15/07/2019
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16/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 15/07/2019
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09/07/2019 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/07/2019
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03/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 11:36
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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27/06/2019 11:53
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido
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13/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2019
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12/06/2019 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 12:51
Incluído o processo em pauta (26/06/2019, 13:30:00, Sala 1)
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02/05/2019 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2019 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/03/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/03/2019 10:41
Determinada a requisição de informações
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15/03/2019 19:46
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/02/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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