TRT1 - 0102045-60.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/07/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/07/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO ASSIS DE SOUZA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499090c proferido nos autos. Decorrido o prazo de 5 dias e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Venha o réu com o pagamento do INSS e das custas, no mesmo prazo, sob pena de execução imediata.
Cumprido, registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
Do contrário ao SISBAJUD. PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME -
07/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
07/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
07/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/04/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 13/03/2025
-
02/03/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
27/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0f727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo, em parte, o acordo firmado entre Rte e 1a.
Rda de ID. b6a2c72, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária consoante despacho de ID. 00a608a e expressa anuência da Ré de ID. 87c3a18.
Fixo o valor devido ao Rte em R$ 15.000,00 a serem pagos em parcela única, até o dia 28/02/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento, como usualmente observados por este Juízo.
O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação quanto aos serviços eventuais prestados.
Sobre o valor total do acordo incidirá contribuição previdenciária, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$ 1.650,00 e a cota-parte reclamado no importe de R$ 3.000,00, conforme OJ 398 da SDI-I do TST. Custas de R$ 300,00 pelo autor, dispensado.
Os recolhimentos do INSS deverão será efetuados pela reclamada até o dia 28/03/2025, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Por fim, ressalte-se que, uma vez que silente a minuta de ID. b6a2c72 quanto aos demais Rdos e em se tratando de feito que ainda se encontra em fase de conhecimento, ficam eles mantidos no polo passivo da demanda até a integral quitação do presente acordo. TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
Intimem-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ASSIS DE SOUZA -
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO ASSIS DE SOUZA em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
21/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
21/02/2025 17:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/02/2025 17:54
Audiência inicial cancelada (25/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 01:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 01:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a608a proferido nos autos.
Ante a proposta de acordo noticiada, ficam cientes as partes de que será devida pela ré a contribuição previdenciária, consoante OJ 398 da SDI-I do TST. Os recolhimentos devidos poderão ser comprovados pela reclamada no prazo de 30 dias após a quitação da parcela única acordada, sob pena de execução.
Prazo de 48 horas para manifestação, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido in albis, retire-se o feito de pauta e voltem conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ASSIS DE SOUZA -
17/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
17/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 16:14
Convertido o julgamento em diligência
-
17/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:27
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) CELIO ANTONIO NOEL
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURO NEDER JUNIOR
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) ILZA FELIX NEDER
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) CELIO ANTONIO NOEL
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO NEDER JUNIOR
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) ILZA FELIX NEDER
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
19/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
19/12/2024 13:48
Audiência inicial designada (25/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/12/2024 11:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/12/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
06/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELIO ANTONIO NOEL em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MAURO NEDER JUNIOR em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ILZA FELIX NEDER em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO ASSIS DE SOUZA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ANTONIO NOEL
-
21/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO NEDER JUNIOR
-
21/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ILZA FELIX NEDER
-
21/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DI FARINA COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
-
21/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ASSIS DE SOUZA
-
06/11/2024 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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