TRT1 - 0100699-94.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720d5d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO RECLAMANTE Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) e555e10.
RO MOVILWAY LESTE LTDA Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id ca74b1e e depósito recursal id 8a7f09a), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 14ee0b5.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 14 de abril de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOVILWAY LESTE LTDA -
14/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY LESTE LTDA
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14/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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14/04/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOVILWAY LESTE LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO SANTANA PAULO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 25446e0) para Manifestação
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31/03/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79f18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por MOVILWAY LESTE LTDA, atribuindo-lhes efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SANTANA PAULO -
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY LESTE LTDA
-
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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16/03/2025 16:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOVILWAY LESTE LTDA
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13/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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28/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/02/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 23:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d8ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX SANDRO SANTANA PAULO contra MOVILWAY LESTE LTDA, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 22/08/2018, extinguindo-as, com resolução do mérito, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Horas extras e reflexos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 55.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVILWAY LESTE LTDA -
14/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY LESTE LTDA
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14/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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14/02/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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14/02/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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14/02/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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27/11/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/11/2024 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 11:57
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/06/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 00:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 00:22
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2024 00:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 23:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 23:13
Audiência una realizada (06/06/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 07:41
Audiência una designada (06/06/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2024 07:41
Audiência una realizada (20/02/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTANA PAULO
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11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY LESTE LTDA
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11/09/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MOVILWAY LESTE LTDA
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22/08/2023 15:34
Audiência una designada (20/02/2024 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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