TRT1 - 0100809-92.2020.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 13:31
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CORDEIRO MONTEIRO
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CORDEIRO MONTEIRO
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 11:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67adb8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALLIED TECNOLOGIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ARIANE CORDEIRO MONTEIRO 2. SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2024 - Id. b7f373b; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 7edd8ac).
Regular a representação processual (Id. 7cf8245 e 83573ee).
Satisfeito o preparo (Id. 66dcfd3, 4442422, 0eac636 e f580549).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
No mais, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de o dissenso ser referente a Tribunal de outra Região, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALLIED TECNOLOGIA S.A. -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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24/01/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARIANE CORDEIRO MONTEIRO em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARIANE CORDEIRO MONTEIRO em 28/10/2024
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28/10/2024 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CORDEIRO MONTEIRO
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CORDEIRO MONTEIRO
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10/10/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLIED TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-47
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 08-10-2024 ()
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09/09/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/05/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARIANE CORDEIRO MONTEIRO em 21/02/2024
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15/02/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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02/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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02/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CORDEIRO MONTEIRO
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31/01/2024 15:00
Conhecido o recurso de ARIANE CORDEIRO MONTEIRO - CPF: *07.***.*89-03 e provido em parte
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31/01/2024 15:00
Conhecido o recurso de ALLIED TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-47 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-01-2024 ()
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21/09/2023 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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