TRT1 - 0102046-09.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA em 22/07/2025
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14/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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12/07/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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10/07/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/07/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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26/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/06/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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06/06/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,80
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06/06/2025 14:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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25/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:11
Audiência una realizada (26/03/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/03/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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11/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eddace proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
O autor requer a concessão da antecipação da tutela para que o réu se abstenha de efetuar os descontos em seu contracheque.
Ocorre que, as provas nos autos, neste momento, dizem que existem valores para serem ressarcidos ao erário. Contudo, não podemos desconsiderar a natureza alimentar dos salários.
Por tudo, neste momento, determino que a ré limite os descontos ao percentual de 30% do salário do autor.
Intime-se.
ARARUAMA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA -
13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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13/02/2025 15:45
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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11/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação antecipação de tutela)
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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15/01/2025 17:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTA
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14/01/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/11/2024 08:13
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 17:02
Audiência una designada (26/03/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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