TRT1 - 0100020-51.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 21:34
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65633f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCI MARIA TEIXEIRA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3bc330c ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 241; nº 373 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 457; artigo 458; artigo 468; artigo 818; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA No que tange à prescrição do anuênio, registrou o acórdão recorrido: "Inicialmente, cumpre registrar que a verba pretendida decorre de lesão que se renova mês a mês, sendo aplicável a prescrição parcial e não total, como aponta o Banco." Desse modo, prejudicada a análise do presente apelo, no particular, ante a patente ausência de interesse.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Registrou o acórdão recorrido: "Improcedente, assim, o pedido, não cabendo, por consequência, falar-se em diferenças ou reflexos referentes à gratificação de função." Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCI MARIA TEIXEIRA -
20/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARIA TEIXEIRA
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20/02/2025 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de LUCI MARIA TEIXEIRA
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24/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024
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21/10/2024 23:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARIA TEIXEIRA
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01/10/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCI MARIA TEIXEIRA - CPF: *10.***.*38-90
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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05/09/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/09/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024
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15/08/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARIA TEIXEIRA
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31/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de LUCI MARIA TEIXEIRA - CPF: *10.***.*38-90 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 Sessão Presencial 31 07 2024 ()
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11/07/2024 01:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 01:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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18/05/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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