TRT1 - 0101293-14.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERICA DOS SANTOS ALVES em 27/08/2025
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19/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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18/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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18/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/08/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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13/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/08/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 08/08/2025
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04/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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30/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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30/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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06/06/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA DOS SANTOS ALVES em 04/06/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
12/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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12/05/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:40
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERICA DOS SANTOS ALVES em 02/05/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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24/04/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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24/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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03/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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03/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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31/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ERICA DOS SANTOS ALVES em 17/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2518ad proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - CumPrSe Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:2f776f7, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 32.915,21 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, AGUARDE-SE O TRANSITO EM JULGADO DO RECURSO EM ANDAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DOS SANTOS ALVES -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
-
06/03/2025 17:15
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9fe55 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando a inércia da ré e que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora PROCEDA A JUNTADA ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo.
Vindo , retornem-se os autos à Contadoria para atualização, e posterior homologação.
Intime-se. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DOS SANTOS ALVES -
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DOS SANTOS ALVES
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20/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 10/02/2025
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17/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
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01/12/2024 22:40
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 08:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/11/2024 22:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/11/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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