TRT1 - 0100633-08.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f12849 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 2a8030f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 19.883,67, sendo R$ 18.031,20 líquido ao autor, R$ 740,78 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 911,69 de honorários ao patrono do autor, e R$ 200,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
19/02/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 21/02/2024
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09/02/2024 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
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02/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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02/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2024
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26/01/2024 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 18/12/2023
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06/12/2023 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
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04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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04/12/2023 15:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
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17/08/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/08/2023
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
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24/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/07/2023 09:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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24/07/2023 09:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/06/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 17/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/06/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2023 06:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 19/06/2023
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10/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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09/06/2023 08:09
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/06/2023 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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