TRT1 - 0100071-22.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/03/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
20/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0a26b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:95183ce para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 50,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
06/03/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 10:55
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANY DE ANDRADE DUARTE
-
06/03/2025 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
06/03/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANY DE ANDRADE DUARTE
-
06/03/2025 08:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/02/2025 15:11
Audiência una cancelada (20/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/02/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
-
04/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/01/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANY DE ANDRADE DUARTE
-
30/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/01/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:11
Audiência una designada (20/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100070-51.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Grazielle da Silva Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 16:09
Processo nº 0000735-97.2010.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Franco da Silva Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:01
Processo nº 0101177-83.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 17:51
Processo nº 0100492-02.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crislaine Siqueira Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 13:42
Processo nº 0100833-69.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samara Amaral Alves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 11:57