TRT1 - 0101072-45.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARINA SOUZA DE CASTRO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc5693 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. f1851a1, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas e contribuição previdenciária, pela Ré, nos termos da planilha de id 8da3baf, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA SOUZA DE CASTRO -
26/02/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINA SOUZA DE CASTRO
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25/02/2025 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/02/2025 11:58
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA em 17/02/2025
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25/01/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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16/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) KARINA SOUZA DE CASTRO
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16/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/01/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 15:02
Transitado em julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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22/05/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINA SOUZA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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20/05/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA em 09/05/2024
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06/05/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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25/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KARINA SOUZA DE CASTRO
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25/04/2024 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA SOUZA DE CASTRO
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22/04/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA em 02/04/2024
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21/03/2024 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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13/03/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA SOUZA DE CASTRO
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13/03/2024 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/03/2024 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA SOUZA DE CASTRO
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13/03/2024 20:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINA SOUZA DE CASTRO
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28/02/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA em 26/01/2024
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14/01/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/12/2023 19:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ABRANTES SOLUCOES EM ARQUITETURA LTDA
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13/11/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de KARINA SOUZA DE CASTRO em 31/10/2023
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24/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KARINA SOUZA DE CASTRO
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23/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2023 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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