TRT1 - 0100139-13.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/04/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTER ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 04/04/2025
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26/03/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/03/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO
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26/03/2025 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:59
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 00:38
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA em 19/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO em 13/03/2025
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13/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTER ADRIANA PEREIRA DE SOUZA
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13/03/2025 14:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a4e781) para Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição com rol de testemunhas)
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO em 25/02/2025
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25/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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17/02/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA MAJESTOSA DO JARDIM GUANABARA LTDA
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17/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cc13d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 26/03/2025 10:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020419545333600000219847487?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO -
14/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE MONTEIRO SERGIO
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14/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 10:27
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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