TRT1 - 0100071-21.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
02/05/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
31/03/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
24/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/03/2025 10:01
Iniciada a execução
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ccd4d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, bem como para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos ora interpostos.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA -
10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2780998 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 91262f0 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 91262f0, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
17/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
17/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
17/02/2025 16:47
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/02/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fa9c8bb) para Impugnação
-
03/02/2025 19:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/01/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
12/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/11/2024 16:47
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 16:47
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
08/11/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2023 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
30/05/2023 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/05/2023 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
13/05/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 23:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
11/05/2023 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 05/05/2023
-
05/05/2023 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
17/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
17/04/2023 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/04/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 31/03/2023
-
31/03/2023 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2023 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
29/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/03/2023 11:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c03a576) para Embargos de Declaração
-
28/03/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
20/03/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
20/03/2023 07:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/03/2023 07:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
20/03/2023 07:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
24/01/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/01/2023 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
16/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
16/05/2022 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/05/2022 20:52
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 25/04/2022
-
25/04/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas Top Service)
-
09/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/04/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
08/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA em 28/03/2022
-
25/03/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/03/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
18/03/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/03/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
-
12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
10/03/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
10/03/2022 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/03/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
15/02/2022 08:46
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/02/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PROPOSTA DE ACORDO)
-
09/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO NOGUEIRA
-
08/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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