TRT1 - 0100331-60.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd860e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese, procedo à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e considerando o decurso do prazo de acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
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23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/01/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/12/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
-
07/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/08/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 19:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 19:07
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 19:07
Transitado em julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/07/2024 19:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/07/2024 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
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10/07/2024 19:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 19:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d94567 proferido nos autos.
Vistos etc.Diante da manifestação de ID 55c2a65 e considerando o entendimento deste Juízo no sentido de que a apreciação/homologação de acordos ocorra sem sessão, aguarde-se a audiência já designada.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) TL EXPRESS LTDA
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23/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
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23/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2024 16:55
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TL EXPRESS LTDA
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18/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TL EXPRESS LTDA
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17/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUKYA DE SOUZA ASSUMPCAO SALVA TERRA
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16/04/2024 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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