TRT1 - 0010968-31.2014.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abb26d proferida nos autos.
DECISÃO PJe As partes protocolaram a minuta de #id:405bf28Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:405bf28(advogados com procurações #id:c381f58 #id:f819f85 #id:f1eaaac).Custas de R$ 390,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores.A reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:c381f58 dá poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte.Fica extinta a execução, nos termos do art. 924,III, do CPC.Intimem-se as partes.Ante o expressamente avençado, desde já oficie-se: 8.1.1 ao DETRAN/RJ para que libere a suspensão de CNH dos sócios HELDER CARLOS DA COSTA ALVES CPF *47.***.*94-00 e JANE MOREIRA ALVES CPF *23.***.*94-09, 8.1.2 à POLÍCIA FEDERAL para que libere a suspensão do passaporte de HELDER CARLOS DA COSTA ALVES CPF *47.***.*94-00 e JANE MOREIRA ALVES CPF *23.***.*94-09, Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.Cumprido, verifique a Secretaria: 10.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 10.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 10.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 10.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusãoHavendo pendências, liberem-se e arquive-se o processo definitivamente.Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente..
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO COUTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - JANE MOREIRA ALVES - HELDER CARLOS DA COSTA ALVES -
02/10/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANE MOREIRA ALVES em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO COUTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CARLOS DA COSTA ALVES em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MAGALHAES DE FREITAS em 29/09/2023
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) JANE MOREIRA ALVES
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18/09/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) ESPACO COUTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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18/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CARLOS DA COSTA ALVES
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18/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MAGALHAES DE FREITAS
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29/08/2023 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SONIA MAGALHAES DE FREITAS - CPF: *47.***.*58-04
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04/08/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV ED CJC ()
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02/08/2023 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JANE MOREIRA ALVES em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPACO COUTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CARLOS DA COSTA ALVES em 18/07/2023
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12/07/2023 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MAGALHAES DE FREITAS
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05/07/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) JANE MOREIRA ALVES
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05/07/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) ESPACO COUTURE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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05/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CARLOS DA COSTA ALVES
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27/06/2023 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELDER CARLOS DA COSTA ALVES - CPF: *47.***.*94-00
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01/06/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 SV ED CJC ()
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29/05/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/05/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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