TRT1 - 0100375-95.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1ccd proferido nos autos.
Ante o pagamento voluntário, realizado pela executada, determina-se: a) O cancelamento da ordem de bloqueio ainda em curso, tão logo seja possível, liberando-se, de imediato, qualquer quantia bloqueada.
Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMILE SALAZAR DO CARMO JESUS -
12/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 19:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/10/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE SALAZAR DO CARMO JESUS
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07/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 26/09/2024
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26/09/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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12/09/2024 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de ORMEC ENGENHARIA LTDA
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07/06/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAMILE SALAZAR DO CARMO JESUS em 06/06/2024
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORMEC ENGENHARIA LTDA em 06/06/2024
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05/06/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE SALAZAR DO CARMO JESUS
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22/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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22/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
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17/05/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-30 / null
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17/05/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ORMEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-90 / null
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 21:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/03/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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