TRT1 - 0101526-93.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 11:59
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33986f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID 3037dd8.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 400,00, arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. fs NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA -
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
-
18/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO
-
18/03/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/03/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO em 14/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3037dd8 proferido nos autos.
Defiro a dilação de 10 dias de prazo ao autor, sob pena de extinção. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO -
20/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO
-
20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/02/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 03/02/2025
-
29/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO
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16/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/01/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN HENRIQUE GOMES AQUINO
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14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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