TRT1 - 0101831-31.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/08/2025 13:15
Desarquivados os autos
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07/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101831-31.2017.5.01.0006 RECLAMANTE: KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Ciência do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/06/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a9397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Cumprido o acordo e registrados os valores, arquivem-se os autos.
Em havendo saldo nos autos, expeça-se alvará a Reclamada, ante a inércia da intimação de id 8838d65.
Intimem-se. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS -
26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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26/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/05/2025 16:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 16:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 16:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/05/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2025
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09/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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08/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebd8f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o prazo de 5 dias para que a Ré comprove os valores/cálculos, nos termos do requerimento de id b63f25e. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025
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06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/03/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
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30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
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30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 28/01/2025
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15/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Uniao PGF)
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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14/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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14/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/12/2024 06:47
Juntada a petição de Manifestação (rQUER INITMAÇÃO UNIAO PGF)
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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09/12/2024 09:46
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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06/12/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/12/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 27/11/2024
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04/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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30/10/2024 17:14
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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28/10/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/10/2024 14:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 6.245,93)
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28/10/2024 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 312.296,29)
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28/10/2024 14:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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28/10/2024 11:03
Juntada a petição de Acordo
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30/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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23/09/2024 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2024 17:29
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 08:55 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/09/2024 23:43
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 08:55 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/09/2024 14:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/08/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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23/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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23/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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22/08/2024 16:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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21/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 16/08/2024
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09/08/2024 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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02/08/2024 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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02/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:33
Iniciada a execução
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12/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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08/07/2024 11:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7672b17 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 20244f6, para fixar o valor da execução no total de R$ 323.897,64, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 10/04/2024, nos valores abaixo discriminados:PRINCIPALR$ 281.650,12 HONOR AO RTER$ 42.247,52 TOTAL DEVIDOR$ 323.897,64Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOIntime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOInfrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]íferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.CONVÊNIOSNão se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.EXECUÇÃO FRUSTRADASe, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
26/06/2024 10:29
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/05/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/04/2024 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/04/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
02/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/04/2024 13:22
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 01/03/2024
-
19/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/02/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
05/02/2024 09:37
Homologada a liquidação
-
22/01/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/01/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 15:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2023
-
23/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/11/2023 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
09/11/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/11/2023 16:20
Iniciada a liquidação
-
08/11/2023 16:19
Transitado em julgado em 29/09/2023
-
31/10/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2022 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2022 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/07/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
04/07/2022 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS sem efeito suspensivo
-
04/07/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 30/06/2022
-
28/06/2022 22:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
-
28/06/2022 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
15/06/2022 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
14/06/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
26/05/2022 21:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 25/05/2022
-
25/05/2022 14:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos embargos de declaração)
-
21/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 20/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
15/05/2022 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
06/05/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/05/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
06/05/2022 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
04/05/2022 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/05/2022 10:06
Audiência de instrução realizada (04/05/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
05/11/2021 18:31
Audiência de instrução designada (04/05/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/11/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
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04/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/10/2021 13:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/09/2021 20:13
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (21/09/2021 10:30 Sede02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
03/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/09/2021 11:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (21/09/2021 10:30 Sede02 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/08/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/08/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
24/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/08/2021 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2020 17:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/09/2020 14:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 04/08/2020
-
28/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
24/07/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:03
Audiência de instrução cancelada (12/08/2020 11:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/07/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a audiência de instrução)
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 26/06/2020
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26/06/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manigestação)
-
25/06/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os esclarecimentos do perito)
-
19/06/2020 21:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 18/06/2020
-
18/06/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/06/2020 09:18
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
17/06/2020 14:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/06/2020 11:04
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (16/06/2020 13:35:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/06/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Itaú Unibanco)
-
09/06/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
06/06/2020 19:22
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (16/06/2020 13:35:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/06/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SOBRE AUDIENCIA)
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 04/06/2020
-
04/06/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rte)
-
02/06/2020 12:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 12:00
Expedido(a) notificação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
01/06/2020 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2020 10:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/05/2020 10:14
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/04/2020 10:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/04/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (petição do Rte sobre o Laudo Pericial)
-
24/03/2020 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca do Laudo)
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
20/02/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
19/02/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
18/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
18/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS
-
18/02/2020 14:11
Audiência de instrução designada (12/08/2020 11:30:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 14:28
Expedido(a) notificação a(o) /LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
02/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:09
Audiência de instrução cancelada (30/01/2020 10:00:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/11/2019 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2019 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2019 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2019 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
08/10/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/07/2019 08:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/07/2019 08:04
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
16/07/2019 08:01
Audiência de instrução designada (30/01/2020 10:00:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 08:01
Audiência de instrução cancelada (09/10/2019 10:50:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/06/2019 11:18
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (AGENDAMENTO)
-
27/06/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/06/2019 09:38
Encerrada a conclusão
-
24/06/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 12/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/06/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
03/06/2019 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Desistencia)
-
30/05/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/05/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. nomeação de perito ortopedista)
-
11/05/2019 11:13
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Indicação de Data de Diligência Pericial)
-
08/05/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
04/05/2019 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Apresentação de Proposta de Honorários Periciais)
-
15/04/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/04/2019 14:05
Encerrada a conclusão
-
15/04/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/04/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Perita impossibilitada)
-
08/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
07/04/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESTITUIÇÃO)
-
14/02/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documento e quesitos)
-
14/02/2019 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação quesitos e assistentes)
-
30/01/2019 10:37
Audiência una realizada (30/01/2019 09:20 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2019 10:24
Audiência instrução redesignada (09/10/2019 10:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2019 00:15
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
30/01/2019 00:03
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
28/11/2018 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2018 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2018 10:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/04/2018 10:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de KATYA REGINA CLEMENTE MARTINS em 12/03/2018 23:59:59
-
12/03/2018 10:10
Audiência una designada (30/01/2019 09:20 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 08:55
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
26/01/2018 08:55
Declarada a incompetência
-
25/01/2018 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/11/2017 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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