TRT1 - 0100067-39.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 25/06/2025
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10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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08/06/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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08/06/2025 22:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA sem efeito suspensivo
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17/05/2025 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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08/04/2025 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA
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31/03/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 19/03/2025
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15/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841efd6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aos embargados.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP -
10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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10/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 06/03/2025
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24/02/2025 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13db410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. 1- Ao contrário do afirmado na peça de bloqueio, deve-se haver a devida compatibilização dos dispositivos do CPC/15 acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com as regras que regem o Direito do Trabalho, notadamente a utilização da Teoria Menor adotada nesta seara do direito e prevista no artigo 28, §5º, Lei nº 8.078/90.
Assim sendo, cumpre destacar que a Teoria Menor entende pela responsabilidade dos sócios, independentemente de os atos destes violarem ou não o contrato, ou mesmo de restar comprovado o abuso de poder, bastando a insuficiência de bens da pessoa jurídica para se iniciar a execução dos mesmos, o que restou cabalmente comprovado pela ausência de patrimônio da sociedade capazes de responder pela execução, restando assim devidamente autorizada a inclusão dos sócios no polo passivo da presente demanda.
Além disso, a jurisprudência do TST e própria CLT, após a reforma trabalhista, indicam que a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho se baseia no mero inadimplemento da pessoa jurídica empregadora, ou seja, no esgotamento das medidas executivas em face desta.
Diante de todo o exposto, em virtude do diálogo das fontes que se faz com o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e por conta dos demais argumentos lançados, ratifico a decisão de 18.3.2024, que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade Ré, a fim de atingir os bens do sócio PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA. 3- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão. 4 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 5 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). frs LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA SABINO DA SILVA -
14/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA
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14/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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14/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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14/02/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA SABINO DA SILVA
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14/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/02/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA em 14/11/2024
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18/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA
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17/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/10/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/10/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA em 23/07/2024
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02/07/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) PAULO JORGE VIDEIRA FERREIRA CECILIO POEIRA
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23/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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25/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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25/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/04/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 03/04/2024
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 03/04/2024
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20/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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18/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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18/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/03/2024 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 28/02/2024
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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11/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 14/11/2023
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26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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24/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/09/2023 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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30/06/2023 15:54
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2023 16:11
Iniciada a execução
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24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 23/02/2023
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10/02/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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06/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/01/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2022 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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09/08/2022 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA SABINO DA SILVA
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09/08/2022 10:56
Homologada a Transação
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09/08/2022 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2022 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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21/06/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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21/06/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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21/06/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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21/06/2022 18:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2022 10:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 06/06/2022
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07/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 06/06/2022
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06/06/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição Restaurante A Nova Minhota)
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06/06/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de exclusão do Pje patrona RTE)
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28/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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27/05/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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25/05/2022 17:26
Expedido(a) alvará a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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12/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 02/05/2022
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17/04/2022 21:36
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela da Evidência)
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17/04/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Mnaifestação sobre a defesa)
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02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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03/03/2022 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação Restaurante A Nova Minhota)
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03/03/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Restaurante A Nova Minhota)
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15/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP em 14/02/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO DA SILVA em 11/02/2022
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04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LIMITADA - EPP
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03/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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03/02/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO DA SILVA
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03/02/2022 11:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA SABINO DA SILVA
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03/02/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/02/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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