TRT1 - 0100726-10.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/09/2025 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
15/09/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/09/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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11/09/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/09/2025 19:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624e7a1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A decisão de ID 3c01539 tem natureza interlocutória, sendo incabível recurso autônomo na execução.
A decisão agravada limitou-se a indeferir o pedido da executada de sujeição ao regime de precatórios, determinando o prosseguimento da execução pela via comum, sem, contudo, extinguir o feito executório.
A teor do disposto no art. 897, da CLT, o agravo de petição é o meio adequado a atacar decisão terminativa do Juízo da Execução, visto que no processo trabalhista vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em atenção ao disposto no §1º do art. 893, da CLT.
Desta forma, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GILSON MARQUES SANTOS em 29/08/2025
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29/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 17:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/08/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c01539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo os embargos à execução EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo, ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARQUES SANTOS -
16/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
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16/08/2025 11:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/08/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb779d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os Embargos à Execução interpostos, em 5 dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem à conclusão para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARQUES SANTOS -
08/08/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
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08/08/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/08/2025 15:00
Iniciada a execução
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06/08/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1da4d proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, adoto o entendimento de que à COMLURB não se aplica regime de precatórios/RPV previsto no art. 100 da CF, considerando que se trata de empresa pública submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, §1º, II, da CF). Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
Consoante se extrai do estatuto social acostado sob Id . 34f9026, a COMLURB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, constituída por meio do Decreto-Lei nº 102/1975.
Apesar de possuir como objeto a exploração dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município do Rio de Janeiro, a ré está autorizada a desenvolver diversas atividades mediante contraprestação pecuniária (art. 5º do estatuto), logo, de alguma maneira, pode atuar em regime concorrencial.
Nessa toada, ainda que se trate de empresa prestadora de serviço público essencial e tenha como acionista majoritário o Município do Rio de Janeiro, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art . 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Negado provimento” (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição:01011055620235010003, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação:DEJT). Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$78.194,12, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 52.060,53 Honorários adv rte 5.828,90 FGTS (a depositar) 2.721,58 INSS (total) 17.583,11 Total da execução 78.194,12 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/07/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
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15/07/2025 01:36
Homologada a liquidação
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14/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a90e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID 80a9ce8), por ausência dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
O recurso é manifestamente intempestivo.
A decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 27/05/2025, findando o prazo recursal em 06/06/2025, conforme certificado nos autos (ID f9f0986).
O apelo, contudo, foi protocolado apenas em 25/06/2025, quando já operada a preclusão temporal.
Ademais, o recurso encontra-se deserto.
A r. sentença (ID a4982b2) condenou a reclamada ao pagamento de custas no valor de R$ 1.100,00 e afastou expressamente a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à recorrente.
Todavia, a reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal.
Assim, por intempestivo e deserto, não conheço do Recurso Ordinário interposto.
Intimem-se as partes sendo a reclamada para que cumpra a determinação de ID 93487ad.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARQUES SANTOS -
28/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
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28/06/2025 17:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/06/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93487ad proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
09/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
09/06/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 15:17
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILSON MARQUES SANTOS em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6432c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar omissão e autorizar a dedução das parcelas comprovadamente pagas sobre a mesma rubrica, pelo critério global (OJ 415 da SBDI-1 do TST), a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 02:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2025 02:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
23/05/2025 02:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de GILSON MARQUES SANTOS em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GILSON MARQUES SANTOS em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23052a7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARQUES SANTOS -
05/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
05/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/05/2025 21:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
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16/04/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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16/04/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILSON MARQUES SANTOS
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16/04/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON MARQUES SANTOS
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13/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/03/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100726-10.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: GILSON MARQUES SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): GILSON MARQUES SANTOS Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "38 VT/RJ": 10/03/2025 09:00 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 OBSERVAÇÃO: Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, sob pena de perda da prova. Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, ficando mantidas as demais determinações anteriores.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. Deverá o advogado dar ciência ao seu respectivo constituinte da nova data designada para audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 14 de fevereiro de 2025 TIAGO FERREIRA DE QUEROZ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TIAGO FERREIRA DE QUEROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARQUES SANTOS -
14/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
14/02/2025 17:47
Audiência de instrução designada (10/03/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 17:47
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 16:27
Audiência de instrução designada (14/04/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 17:19
Juntada a petição de Réplica
-
08/07/2024 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2024 13:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
21/03/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2024 13:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILSON MARQUES SANTOS em 29/08/2023
-
22/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARQUES SANTOS
-
10/08/2023 14:43
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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