TST - 0100985-55.2021.5.01.0432
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Eduardo Pugliesi
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60196fc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 423e9ee, para fixar em R$ 29.193,17 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 24.285,17(+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.841,41(+) Honorários Advocatícios R$ 2.555,49(+) Custas Judiciais R$ 511,10 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/05/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2024
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/05/2024
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO MENEZES ALVES em 22/05/2024
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03/05/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MENEZES ALVES
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25/04/2024 18:39
Não provido por decisão monocrática o recurso de LUIZ PAULO MENEZES ALVES
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23/04/2024 10:19
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 17:13
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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